Da Agência Brasil
Provas testemunhais de colegas de trabalho passarão a ser aceitas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para contagem de tempo de serviço.
Esses testemunhos, considerados pela Justiça do Trabalho como provas legítimas nas ações trabalhistas, atualmente não são reconhecidos pelo INSS.
A apresentação do anteprojeto, que modifica a Lei nº 8.213, que rege os temas previdenciários, foi realizada na terça (15) pelo ministro da Previdência, Luiz Marinho, e pelo presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Rider de Brito.
O documento será encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente Lula.
Segundo Brito, milhões de brasileiros serão beneficiados com a iniciativa.
"Todos os anos recebemos cerca de 2 milhões de ações na Justiça do Trabalho", informou.
Quase todas elas, disse o ministro, envolvem cobranças de parcelas previdenciárias. Atualmente, quando o trabalhador vai às agências da Previdência Social com sentenças ou com acordos homologados na Justiça do Trabalho, não consegue ter reconhecido o tempo de contribuição se não houver provas materiais – como carteira de trabalho assinada, comprovante de recebimento mensal de salários ou cópia do cartão de ponto.
Dessa forma, a alternativa é ingressar com outro processo na Justiça comum.
Para evitar as fraudes, nos casos de não haver prova material, o anteprojeto estabelece pré-requisitos.
O período a ser contabilizado para tempo de contribuição deverá ser, no máximo, de cinco anos antes da sentença.
E, caso não tenha havido recolhimento das contribuições, o tempo de trabalho só será reconhecido se for determinado na sentença judicial.
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