Por que o fator previdenciário é nefasto

Daisson Portanova*
Advogado e sócio do escritório Balera, Gueller e Portanova

Há trabalhadores ativos que ainda não se deram conta do que representa esta figura titulada de fator previdenciário.
Entretanto, aqueles trabalhadores já em condições de aposentar-se e que pedem seus benefícios passam a entender o quanto significa o fator no valor de suas aposentadorias.
Ao nascer, em 1999, as consequências do fator previdenciário não foram sentidas de imediato, pois havia regra transitória redutora dos seus efeitos nefastos - ao ponto de garantir ao aposentado, naquele ano, o percentual de 99,63% (em novembro) da média dos seus salários caso estivesse com 35 anos de trabalho e 53 anos de idade, se homem.
Mas, no decorrer destes mais de oito anos de vigência do fator previdenciário, o mesmo trabalhador, com os mesmos 35 anos de trabalho e 53 de idade, terá sua aposentadoria gerada em percentual próximo de 68,90% (em dezembro de 2005) da média dos salários, computados desde julho de 1994, sendo descartados 20% dos piores valores corrigidos.
O impacto mais agudo está apresentando-se, agora, ao trabalhador comum, pois o seu inconsciente ainda pensava ser o cálculo de sua aposentadoria apurado pela média dos 36 meses e, pelo fato de possuir 35 anos de trabalho, sua aposentadoria corresponderia a 100% da média de suas contribuições.
Pois bem, a triste decepção dá-se no dia seguinte à concessão do benefício requerido, quando o segurado, ao pretender aposentar-se, verifica o valor concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É a lei, fria letra da lei.
Estas modificações foram os resultados amargados da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que autorizou o cálculo de benefícios de forma a ser sustentável atuarialmente, deformando o que havia sido resgatado pelo Constituição Federal de 1988. Isto porque uma das pautas sociais de 1988 - lembremo-nos da Constituição-cidadã -, foi a garantia de que os aposentados e pensionistas teriam cálculos pela média de 36 meses corrigidos, quando o sistema anterior só corrigia os primeiros 24 meses do cálculo.
Naquele momento, o que nascera com garantia constitucional agora - leia-se após 1999 - estabelece notória deturpação do direito e impõe que o trabalhador permaneça por mais tempo trabalhando para ganhar menos.
Ou seja, vive a crítica situação de que "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come", em especial pela modificação da tábua de expectativa de vida.
Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar, em igual distribuição de tempo de contribuição e idade, perdem, em cinco anos de aplicação do fator previdenciário, praticamente 21% do valor de seus benefícios, demonstrando a clara intenção de restringir a concessão dos benefícios a ponto de levá-los a uma espécie de aposentadoria por idade.
Eis que, para o trabalhador atingir o fator 1,00 ou 100%, deveria ter a idade de 63 anos e 35 de trabalho hoje.
Há uma deturpação do direito que impõe ao trabalhador permanecer mais tempo trabalhando para ganhar menos.
Esse debate chegou ao Congresso Nacional, mais especificamente com um projeto de lei iniciado no Senado Federal - o Projeto de Lei nº 296, de 2003 -, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), com a pretensão de restabelecer os critérios emanados da Constituição-cidadã, cujo pacto social ali estabelecido efetivara preceitos fundamentais, especialmente na busca de diminuição das desigualdades sociais, particularmente sofridas após a geração dos benefícios, cuja perda de seu poder de compra e preservação do valor real pode chegar a mais de 50%, dependendo do caso concreto.
Há duas semanas, o Senado Federal aprovou a revogação do fator previdenciário, restabelecendo as diretrizes originárias da ordem constitucional.
A norma aprovada não tem efeitos retroativos e ainda estará sujeita ao debate na Câmara dos Deputados, merecendo atenção especial de todos os trabalhadores quanto ao voto de cada um dos seus deputados.
Em situações peculiares como a vivida no atual estágio de acesso ao trabalho no Brasil, quando a maioria dos trabalhadores reivindica e luta pela garantia de emprego, no qual há velada discriminação no universo de postos de trabalho para pessoas com mais de 40, 45 ou 50 anos, sem condições de se manter competitivos e sendo esta a idade cujos postos de trabalho são mais reduzidos, estabelecer regras como a do fator previdenciário, mesmo para trabalhadores que já tenham mais de 35 anos de trabalho, é jogá-los ao abismo para o recebimento de valores de benefícios próximos ao do salário-mínimo, senão neste patamar.
Imperioso se faz agregar forças ao debate já consagrado e obtido no Senado, para que se aprove a revogação também na Câmara dos Deputados, sob pena de, gradualmente, relegar os benefícios previdenciários a benefícios mínimos, ou impor aos trabalhadores, por linhas tortas, permanência no mercado de trabalho (quando houver) até os 65 ou 70 anos de idade, para receber retribuição digna.
A revogação obtida no Senado é exemplo da esperança que venceu o medo.


Fator Previdenciário

SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

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