A lei que regula a aposentadoria dos juízes, criada na ditadura militar, em 1965, na verdade premia o magistrado por eventual falcatrua cometida sob a toga.
Hoje, se algum magistrado vende sentença, participa de fraude ou pratica outros tipos de comportamento antiético, ele é aposentado compulsoriamente, com salário integral.
Uma vez aposentado, o ex-juiz pode ir para a militância advocatícia ou pode começar outra atividade profissional, mas sempre mantendo a aposentadoria integral, que é elevada; algumas superam a casa dos R$ 20 mil mensais.
O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, é um dos dirigentes de entidades de classe que defendem o fim desse privilégio aos juízes.
Para Damous, o magistrado, condenado por desvio ético, não deveria continuar a receber dos confres públicos como se a punição aplicada pela justiça fosse prêmio pela má conduta. "Quem perde é a sociedade pois remunera alguém que não fez jus à toga que vestiu, e não obtém o respectivo retorno social", concluiu ele.