Projeto de lei veda pensão por morte para assassino de segurado do INSS

A Câmara analisa projeto que veda a pensão por morte para quem matar ou tentar matar o segurado. 
A medida, prevista no Projeto de Lei 4053/12, vale para os dependentes que tiverem a participação em homicídio doloso comprovada pela Justiça. 
Vale ainda para aqueles cuja tentativa de cometer o crime também for comprovada.
A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) prevê como dependentes do segurado os cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, incapazes, pais e irmãos não emancipados.
O projeto exclui estas pessoas da condição de dependentes no caso do envolvimento com o assassinato ser comprovado.
De acordo com o deputado Manato (PDT-ES), autor da proposta, o Código Civil (Lei10.406/02) já prevê essa medida para exclusão de herdeiros e a proposta preenche a lacuna na legislação previdenciária. “Certamente o legislador não teria o interesse de silenciar-se propositadamente sobre o assunto”, disse.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência Câmara Notícias

Fator Previdenciário

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Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

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