Justiça determina suspensão de descontos em benefício de aposentado


O juiz Marcelo Soares determinou, em fevereiro passado, a suspensão dos descontos de 30% efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na aposentadoria do ex-vigilante A.F.L. desde julho de 2011. A tutela antecipada, confirmada na sentença, foi concedida após atuação do defensor público federal Wallace Feijó, da Defensoria Pública da União no Amazonas.O ex-vigilante havia sido aposentado por invalidez em 1988, depois de sofrer um acidente de trabalho que lhe causou a fratura dos dedos.
Em razão do baixo valor do benefício e desconhecendo a proibição de retorno ao trabalho, A. F. L. conseguiu um novo emprego, quase dez anos depois, tendo o benefício cessado pelo Instituto.
Em 2009, o ex-vigilante conseguiu a concessão de aposentadoria por idade.
Aproveitando-se do recebimento do benefício, sem o prévio conhecimento do aposentado, o INSS começou a realizar descontos de 30% do valor recebido, a fim de quitar a alegada dívida de R$ 24.265 mil.
Como A.F.L. já possuía empréstimos em seu nome, a aposentadoria de aproximadamente R$ 900 ficou reduzida a R$ 400.
Na ação proposta, o defensor alegou o caráter alimentar do benefício e a inconstitucionalidade da medida tomada pelo INSS, que descontou os valores por meio de processo administrativo, sem permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório de F.L.Na sentença, o juiz condenou o INSS a cessar definitivamente os descontos e a pagar ao autor os valores que lhe foram descontados mensalmente de seu benefício (R$ 4.593,20). A restituição dos descontos será realizada após o trânsito em julgado da causa.

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