Juízes aposentados burlam legislação por auxílio moradia

Três juízes aposentados de Sergipe - José Alves Neto, José Antônio Santos Ferreira e José Rivaldo Santos – entraram na Justiça para ter direito ao auxílio moradia, benefício concedido aos magistrados que estão na ativa. Os pedidos, que estão em julgamento, foram concedidos liminarmente, mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão. A questão será levada à Turma Recursal. O auxílio moradia tem valor atual de 4.337,73, mas de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a benesse não deve ser concedida para quem já está aposentado.
A sequência de decisões positivas aos três juízes aposentados se deu entre os meses de maio e julho deste ano. Os processos tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz), que tem como titular o juiz José Anselmo de Oliveira. A Jefaz, um dos juizados do TJSE, tem
competência para julgar casos em que o Estado ou o Município são acionados a pagar ou indenizar pessoas físicas e jurídicas.
No texto de defesa dos magistrados, há argumentos idênticos com base em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e em trechos da Constituição Federal. No entanto, em nenhum momento, curiosamente, citam a Resolução 199 do CNJ, justamente a legislação que regulamenta o pagamento do auxílio moradia aos juízes no Brasil.
Segundo o artigo 3º da Resolução 199, o juiz “não terá direito ao pagamento da ajusta de custo para moradia quando inativo”, o que comprova a irregularidade na concessão do benefício aos três magistrados sergipanos.
Além disso, a norma do CNJ estabelece outras vedações para o pagamento do auxílio, a exemplo de quando houver residência oficial colocada à disposição do magistrado, mas que, na prática, também vem sendo desrespeitada pelos tribunais na concessão do privilégio a juízes que estão na ativa, conforme afirma o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus).
No entanto, o juiz José Anselmo de Oliveira, que julgou os pedidos, pensa diferente. Segundo ele, em sua decisão, baseado no artigo 37 da Constituição Federal, “os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei”.
O representante do Sindijus, Plínio Pugliesi Cardozo, afirma que o auxílio moradia concedido aos magistrados é uma “afronta à classe trabalhadora em geral, porque fica nítido que é um aumento salarial disfarçado dos juízes, que já são a categoria que recebe o maior salário do pais, inclusive, eles são utilizados como paradigma para estabelecer o teto salarial no Brasil”.
Ele reforça que este tipo de benefício é concedido num momento em que o país passa por uma crise, na qual os trabalhadores estão sendo penalizados, e salienta que, em Sergipe, tem havido, inclusive, parcelamento de salários.
Plínio lembra que, em 2012, quando houve a criação do auxílio moradia para os juízes que estão na ativa, o Sindijus ingressou com uma denúncia
no CNJ, questionando os critérios adotados para a concessão do benefício. “O CNJ arquivou e não deu resposta”, lamenta.

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