Justiça isenta de IR contribuinte com doença incapacitante não prevista em lei


Um aposentado de Curitiba portador de miastenia gravis obteve, na última semana, o direito de isenção no pagamento do imposto de renda. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença de primeiro grau.
A 1ª Turma reconheceu o pedido do autor apesar do distúrbio não estar incluído na lista de doenças contempladas pela liberação tributária.
O relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar no tribunal, justificou o seu entendimento devido “à miastenia gravis se confundir, em razão dos seus sintomas, com a esclerose múltipla (doença no rol de isenção)".
O aposentado foi diagnosticado com a moléstia em fevereiro de 2014. Ele ajuizou ação após o seu pedido de liberação de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ter sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como a ação foi julgada improcedente em primeira instância, o autor recorreu ao TRF4. Segundo ele, a doença é incapacitante e causa significativa redução na esperança de vida. A União sustentou que a legislação tributária deve ser entendida de forma literal, não sendo possível sua interpretação extensiva.
Segundo Lazzari, “a finalidade da liberação é não sacrificar o contribuinte que padece de moléstia grave e que gasta demasiadamente com o tratamento”. A União deverá ressarcir o autor dos valores descontados desde o início da concessão do benefício previdenciário.
Miastenia Gravis: distúrbio neuromuscular crônico que tem como principais manifestações a fraqueza muscular, o cansaço excessivo, a falta de ar e a dificuldade para mastigar e engolir. A doença não tem cura, mas conta com tratamento pra atenuar os sintomas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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