O segurado vencedor de ação trabalhista após aposentar-se tem um prazo adicional para pedir a revisão da aposentadoria de forma a incluir a verba proveniente da ação trabalhista vitoriosa, para aumentar o benefício do INSS.
Na decisão, de julho deste ano, o TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que envolve os Estados do Sul, garantiu o prazo extra para um metalúrgico de Santa Catarina.
O segurado ganhou, em 2000, uma ação trabalhista em que cobrava horas extras, adicional de insalubridade e equiparação salarial.
Aposentado desde janeiro de 1998, só em setembro de 2008, por falta de informações, ele procurou o posto do INSS para pedir a revisão do seu benefício.
Como ele ganhou a ação trabalhista, suas contribuições aumentaram e, por isso, ele teria direito a uma aposentadoria maior, cerca de R$ 300 a mais.
Porém, para o INSS, os aposentados têm até dez anos para pedir uma correção no benefício. Seu pedido, então, foi negado.
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