Mais um desembargador desonesto punido com aposentadoria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à aposentadoria compulsória desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país),  pela venda de decisões judiciais em favorecimento à casa de bingos Monte Carlo Empreendimentos, de Curitiba.
Os conselheiros entenderam que Lippmann Júnior recebeu dinheiro semanalmente por ter concedido  uma liminar que reabriu e manteve em funcionamento a casa de bingo. 
Lippmann Jr tornou-se uma espécie de sócio do bingo com o objetivo de prolongar a vigência da liminar, afirmou o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Bruno Dantas.
Os fatos ocorreram em 2004, quando Lippmann teria acrescido seus rendimentos em até 10% e o montante movimentado por ele em transações bancárias teria aumentado dois mil por cento. 
Foram constatadas também compras de imóveis feitas por Lippmann Jr no Paraná e no Rio Grande do Sul, cujas transações apareceram no Imposto de Renda (IR) com valores abaixo da avaliação feita para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
"O desembargador, usando de elevada condição funcional, praticou atos em desacordo com o código de ética e contra o decoro da magistratura", conclui Dantas, em seu voto de 97 páginas.
Até quando o poder judiciário brasileiro manterá essa afronta à sociedade, que é punir a desonestidade com aposentadorias privilegiadas?
Isso chama a atenção para outro aspecto da situação: se aposentadoria privilegiada for uma punição, quer dizer que os magistrados recebem muito mais benefícios do que o salário.
Deveria ser aplicada a mesma lei para todos os corruptos, lei que o próprio poder judiciário aplica aos réus condenados: perda do cargo,devoluçao do dinheiro público e prisão.

Fator Previdenciário

SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

Funcionamento: Indique a idade no menu abaixo; em seguida, digite o total de anos de contribuição para o INSS, marque o tipo da aposentadoria e simule!

Idade:

Anos de contribuições:

Tipo de aposentadoria:
Tempo de contribuição(Homem)
Tempo de contribuição(Mulher)
Tempo de contribuição(Professor)
Tempo de contribuição(Professora)