Os conselheiros entenderam que Lippmann Júnior recebeu dinheiro semanalmente por ter concedido uma liminar que reabriu e manteve em funcionamento a casa de bingo.
Lippmann Jr tornou-se uma espécie de sócio do bingo com o objetivo de prolongar a vigência da liminar, afirmou o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Bruno Dantas.
Os fatos ocorreram em 2004, quando Lippmann teria acrescido seus rendimentos em até 10% e o montante movimentado por ele em transações bancárias teria aumentado dois mil por cento.
Foram constatadas também compras de imóveis feitas por Lippmann Jr no Paraná e no Rio Grande do Sul, cujas transações apareceram no Imposto de Renda (IR) com valores abaixo da avaliação feita para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
"O desembargador, usando de elevada condição funcional, praticou atos em desacordo com o código de ética e contra o decoro da magistratura", conclui Dantas, em seu voto de 97 páginas.
Até quando o poder judiciário brasileiro manterá essa afronta à sociedade, que é punir a desonestidade com aposentadorias privilegiadas?
Isso chama a atenção para outro aspecto da situação: se aposentadoria privilegiada for uma punição, quer dizer que os magistrados recebem muito mais benefícios do que o salário.
Deveria ser aplicada a mesma lei para todos os corruptos, lei que o próprio poder judiciário aplica aos réus condenados: perda do cargo,devoluçao do dinheiro público e prisão.
Até quando o poder judiciário brasileiro manterá essa afronta à sociedade, que é punir a desonestidade com aposentadorias privilegiadas?
Isso chama a atenção para outro aspecto da situação: se aposentadoria privilegiada for uma punição, quer dizer que os magistrados recebem muito mais benefícios do que o salário.
Deveria ser aplicada a mesma lei para todos os corruptos, lei que o próprio poder judiciário aplica aos réus condenados: perda do cargo,devoluçao do dinheiro público e prisão.