Os consultores previdenciários respondem:

O empregado que aposentar-se por invalidez poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido pela empresa?
Não.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 475, estabelece que o empregado que for aposentado por invalidez pela Previdência Social, ficará com o seu contrato de trabalho, suspenso, enquanto, durar o referido período da aposentadoria, gerando ao empregado a garantia de retorno a sua função, quando ocorrer a sua recuperação, ou seja, quando ele receber alta médica para retorno ao trabalho.

O empregado que faltar ao trabalho durante o período aquisitivo de férias, sem qualquer justificativa, por mais de 33 dias perderá o direito as férias daquele período?
Sim.
A CLT estabelece, no artigo 130, a proporção em números de dias que o empregado terá direito as férias, assim, quando as faltas injustificadas do trabalhador, durante o período aquisitivo de férias, superarem a quantidade de 32 faltas, o empregado perderá o direito as férias.
A proporção estabelecida pela legislação é na seguinte:
a) 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
b) 24 dias corridos, de seis a 14 faltas;
c) 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
d) 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32faltas.

O salário-maternidade, devido à empregada doméstica, será pago diretamente pelo seu empregador ou a responsabilidade ficará a cargo da Previdência Social?
Tratando-se de afastamento por motivo de salário-maternidade, a empregada doméstica receberá, durante o período de 120 dias, o benefício diretamente pela Previdência Social.

O tempo de serviço militar poderá ser computado para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim.
A legislação estabelece que até qual lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
- O tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições de obrigatório ou voluntário e alternativo, assim considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após alistamento, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar.

Fator Previdenciário

SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

Funcionamento: Indique a idade no menu abaixo; em seguida, digite o total de anos de contribuição para o INSS, marque o tipo da aposentadoria e simule!

Idade:

Anos de contribuições:

Tipo de aposentadoria:
Tempo de contribuição(Homem)
Tempo de contribuição(Mulher)
Tempo de contribuição(Professor)
Tempo de contribuição(Professora)