A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que a regra de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, quando o segurado precisa de auxílio permanente para realizar as atividades do cotidiano, deve ser aplicada também para os outros tipos de aposentadoria (por idade e por tempo de contribuição).
O acréscimo de 25% pode inclusive ser aplicado acima do teto de pagamento da Previdência. Ou seja, se o aposentado recebe R$ 4.663,75, o bônus pode chegar a R$ 1.165,93.
A decisão da TNU vai servir de referência para todos os casos semelhantes em tramitação nos Juizados Especiais Federais. O caso foi julgado na TNU no dia 11 de março e a sentença, publicada agora. Um segurado estava aposentado por idade havia dez anos e sofreu o AVC (acidente vascular cerebral) que deixou sequelas irreversíveis.
Segundo a decisão do juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, da TNU, pelo princípio da isonomia, o aposentado teria direito ao acréscimo. “O objetivo é dar auxílio ao segurado que necessita de guarida, quando a sua condição não permite viver de forma autônoma”, afirmou o juiz.
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