Aposentado por invalidez pode ter acréscimo de 25% no benefício

Quem se aposenta por invalidez e precisa de cuidados permanentes de outra pessoa ou tem dificuldade em realizar atividades do dia a dia, pode pedir um acréscimo de 25% na aposentadoria, calculado sobre o valor do benefício. O aposentado pode solicitar o acréscimo a qualquer momento, não apenas quando a aposentadoria for concedida, desde que seja comprovada a necessidade do auxílio de terceiros.
“Esse adicional pode ser concedido pelo próprio INSS no momento da aposentadoria, quando o médico perito
constata essa necessidade. Mesmo assim, tanto a invalidez, quanto a necessidade do adicional de 25%, deve ser comprovada com laudo ou relatório médico”, afirma a advogada Juliana Seleri.
O benefício pode ser concedido mesmo que o aposentado receba o teto da aposentadoria, que atualmente é de R$ 4.663,75. A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada por todo segurado que tiver alguma doença que não lhe permita realizar atividades que garantam a subsistência, ou que não seja possível sua reabilitação em outra função. “Deve ainda o segurado ter feito o número mínimo de contribuições exigidas pela legislação previdenciária, que no caso da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais”, informa a advogada.
Segundo ela, existem algumas situações em que a lei dispensa o mínimo de contribuições. “Quando acontece um acidente de qualquer natureza ou causa, quando a invalidez decorre de doença profissional ou do trabalho, ou ainda nos casos em que o segurado for acometido por qualquer doença especificada em lista editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.
Existem algumas doenças listadas, que dão direito ao adicional na aposentadoria (veja na arte acima). Mas a advogada destaca que qualquer lista jamais pode ser vista como única e exclusiva, pois outras situações podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, mesmo que não esteja prevista na legislação. “Em qualquer um dos casos, seja na aposentadoria por invalidez ou para o adicional de 25%, se o pedido for negado pelo INSS, o segurado deve procurar o Poder Judiciário, com toda documentação em mãos comprovando seu direito”, alerta Juliana.
Segundo a advogada, existe uma série de leis federais, estaduais e municipais que tratam sobre os benefícios destinados a pacientes portadores de doenças consideradas graves. “Pessoas com doenças graves têm isenção de alguns impostos, dentre os quais podemos citar o imposto de renda, os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma”.

Fator Previdenciário

SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

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