Aprovado projeto para doações em favor do idoso

Foi aprovado, em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), PE), o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ao contribuinte fazer diretamente em sua declaração de imposto de renda doações a fundos para a terceira idade controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional do idoso. O contribuinte poderá deduzir 3% por cento do imposto devido, respeitando o 6% do limite global de deduções permitido pela Receita Federal. 

A Lei 9.250/1995 já permite aos contribuintes deduzir essas doações, mas não dá a opção de fazê-las diretamente na declaração de ajuste anual.
Paulo Paim informou que avança no Congresso Nacional o exame da medida provisória (MP 676/2015) que institui a fórmula 85/95 como cálculo da aposentadoria. Ele explicou que o novo cálculo permite à mulher se aposentar com salário integral aos 55 anos de idade e 30 de contribuição. Para os homens, a exigência é de 60 anos de idade e 35 de contribuição.
— Os trabalhadores que atendem esses requisitos já podem solicitar a aposentadoria. O momento é esse. Vale de imediato para 2 anos. Tem uma forma progressiva que estamos tentando alterar na medida provisória para garantir que todos possam se aposentar. Ali já está na verdade embutido a chamada idade mínima: da mulher é 55, dos homens, 60, e se aposentam com o salário integral, enquanto que pelo fator previdenciário ambos tinham que trabalhar até 70 anos se quisessem se aposentar com a integralidade dos vencimentos.

Fonte: Agência do Senado

Fator Previdenciário

SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

Funcionamento: Indique a idade no menu abaixo; em seguida, digite o total de anos de contribuição para o INSS, marque o tipo da aposentadoria e simule!

Idade:

Anos de contribuições:

Tipo de aposentadoria:
Tempo de contribuição(Homem)
Tempo de contribuição(Mulher)
Tempo de contribuição(Professor)
Tempo de contribuição(Professora)