Em São Paulo, de 21 agências consultadas, 18 só aceitam agendamentos para os dois primeiros meses do próximo ano. O prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários é de 45 dias.
Para compensar, o segurado recebe os valores atrasados corrigidos pela inflação, contados a partir da data do agendamento, esclarece o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segurados que comprovadamente necessitem do benefício para sobreviver podem recorrer à Justiça, mas não é o caso de quem está trabalhando e recebendo salário.
Para evitar prejuízo maior, a orientação aos segurados é não cancelar o agendamento e comparecer à unidade na data marcada.
Segurados que comprovadamente necessitem do benefício para sobreviver podem recorrer à Justiça, mas não é o caso de quem está trabalhando e recebendo salário.
Para evitar prejuízo maior, a orientação aos segurados é não cancelar o agendamento e comparecer à unidade na data marcada.
O segurado só poderá remarcar o atendimento quando essa indicação for do INSS. Caso contrário, ele perderá a contagem dos atrasados e deverá aguardar 30 dias para fazer um novo agendamento.O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a manutenção de 60% dos servidores trabalhando em cada unidade do órgão, enquanto durar a greve.