Regalia indecorosa: juízes aposentados
beneficiam de auxilios-moradias


Em plena crise econômica e no mesmo mês em que o Governo do Estado de Sergipe anuncia mais um parcelamento de salários dos servidores, decisões judiciais prolatadas no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) autorizaram o pagamento de Auxílio Moradia de R$ 4.377,73 a três juízes aposentados. Nesse momento, estão autorizados a receber o auxílio pago pelo tribunal, liminarmente, os juízes aposentados José Alves Neto (ex-Presidente do Tribunal), José Antônio Santos Ferreira e José Rivaldo Santos. A imoralidade é notória, perceptível por qualquer pessoa mediana. A ilegalidade da aprovação do auxílio para os três juízes sergipanos que já gozam o conforto da sua aposentadoria pode ser demonstrada com a própria norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a concessão dessa indecorosa regalia aos juízes da ativa. A Resolução 199 do CNJ proíbe o recebimento do benefício por magistrado aposentado – condição dos três juízes agraciados pelas decisões generosas.
Clique AQUI e leia a íntegra da notícia no portal JusBrasil


Fator Previdenciário

SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
Expectativa de Sobrevida: Tabela (Dezembro/2010)

Funcionamento: Indique a idade no menu abaixo; em seguida, digite o total de anos de contribuição para o INSS, marque o tipo da aposentadoria e simule!

Idade:

Anos de contribuições:

Tipo de aposentadoria:
Tempo de contribuição(Homem)
Tempo de contribuição(Mulher)
Tempo de contribuição(Professor)
Tempo de contribuição(Professora)